A Câmara dos Deputados inicia esta semana a votação da reforma política brasileira. O Piauí está representado na votação por 10 deputados federais entre eles está o Deputado Átila Lira PSB-PI onde ele defende uma maior fiscalização por parte da Justiça Eleitoral nas campanhas políticas.
Fidelidade partidária é consenso
Mesmo os deputados que já mudaram de partidos diversas vezes são defensores de aprovação na Reforma Política de medidas que fortaleçam o papel dos partidos no processo eleitoral e que a fidelidade partidária seja encarada com mais responsabilidade.
O deputado Atila Lira disse que a votação da Reforma deveria começar com a legislação partidária e fidelidade partidária. O parlamentar defende que na questão da fidelidade partidária, sejam aprovadas medidas que permitam ao político mudar de partido em casos especiais como mudança de programa dos partidos. "Sou a favor da aprovação da fidelidade partidária, mas com cláusulas que permita ao candidato deixar o partido em ocasiões como mudança de programa e desentendimentos". Pela proposta do deputado os parlamentares teriam que permanecer no mesmo partido por pelo menos três anos.
Parlamentares propõem plebiscito sobre reforma
Para o deputado Átila Lira a Reforma Política deveria ser votada por etapas, primeiro a discussão relacionadas à fidelidade partidária e proibição de coligações. Questões mais polêmicas como a adoção de lista pré-ordenada partidária deveria passar pela avaliação direta da população. "Para mudar o sistema seria necessário um plebiscito para consultar o povo", sugere o parlamentar.
Atila Lira é contra a lista fechada e acredita que a população também seja contrária a esta medida, segundo ele somente através do plebiscito seria possível avaliar como os brasileiros querem o sistema eleitoral. "Com a lista fechada os partidos passariam a deter o voto. A eleição através de lista é uma eleição cartorial, a lista é um instrumento restrito de poder", argumenta.
O plebiscito é um instrumento de consulta pública prevista na legislação brasileira. Diferentemente do referendo, que é feito após aprovação de determinada lei, o plebiscito acontece antes da votação da lei no Congresso Nacional.
Voto distrital
"Com o voto distrital, o político passa a ter uma relação regional, contato com os problemas da população, entre eleitor e político".
Pelas regras atuais, o voto é proporcional. Um deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu estado. O que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido. Os mais votados ocupam as vagas.
O Brasil já adotou o sistema de voto distrital duas vezes, durante o Império e a República Velha. No fim do regime militar inaugurado em 1964, uma emenda constitucional ressuscitou a idéia, estabelecendo o voto distrital misto para as eleições legislativas, mas foi revogada antes que o sistema pudesse ser testado na prática.
Em 1904, na República Velha, a Lei Rosa e Silva adotou novas regras. Num tempo em que a fraude era rotina e as eleições eram decididas antes da votação, cada distrito podia apresentar cinco candidatos e três podiam se eleger. Cada eleitor podia votar três vezes e a lei permitia que os três votos fossem para o mesmo candidato.
Esse sistema vigorou até a Revolução de 1930, que pôs fim à República Velha e mudou as regras de novo. Em 1932, o primeiro Código Eleitoral brasileiro estabeleceu o voto proporcional. Cinqüenta anos depois, uma comissão do Ministério da Justiça conseguiu aprovar a Emenda Constitucional 22, estabelecendo o voto distrital misto. Mas a emenda foi revogada em 1985, sem ser aplicada.